Educação publica errata de Processo Seletivo Simplificado
A Secretária Municipal de Educação, no uso da atribuição legal publica errata do Processo Seletivo Simplificado ? Portaria Nº 010 de 30 de outubro de 2017.
Publicado em 13/11/2017 13:53 - Atualizado em 13/11/2017 14:04
A Secretaria Municipal de Educação, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Decreto Nº. 0004/2017 e em especial as disposições da Lei Orgânica do Município bem como das Leis 672/90 e 673/90, por meio da Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado – Portaria Nº 010 de 30 de outubro de 2017, publica errata para nela fazer constar que:
Onde se lê:
Art. 18 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – maior tempo de serviço prestado à rede pública municipal de ensino no município de Alfredo Chaves;
II – Idade, com vantagem para o mais idoso;
III – sorteio.
Leia-se:
Art. 18 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Idade (nos termos do § único do art. 27 da lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso);
II – Maior tempo de serviço no cargo pleiteado;
III – Maior tempo de serviço no cargo pleiteado no âmbito do Município de Alfredo Chaves;
IV – Sorteio.
Alfredo Chaves, ES, 07 de novembro de 2017.
Maria Lucia Canal Belmok
Secretária Municipal de Educação
por Luziane de Souza - Fotos: Arquivo Secom/PMAC