Imposto de Renda: veja se você precisa declarar
Todos os anos as pessoas físicas, até o fim do mês de abril, precisam prestar contas com o Leão do Imposto de Renda (IR). Em 2016, o prazo para declaração anual do Imposto de Renda junto à Receita Federal vai até o dia 29 de abril.
Publicado em 28/03/2016 13:56 - Atualizado em 28/03/2016 14:03
Prazo para declaração é até 29 de abril.
Todos os anos as pessoas físicas, até o fim do mês de abril, precisam prestar contas com o Leão do Imposto de Renda (IR). Em 2016, o prazo para declaração anual do Imposto de Renda junto à Receita Federal vai até o dia 29 de abril.
A recomendação de especialistas é que em caso de dúvida procurar um contador para obter as respostas certas e não ficar em débito com a Receita Federal.
Para os servidores da Prefeitura de Alfredo Chaves a Gerência de Recursos Humanos emite o comprovante de rendimento para quem precisa declarar. Os servidores podem resgatar seus Comprovantes de Rendimentos na Gerência de Recursos Humanos, no anexo da prefeitura, de segunda a sexta, das 08h às 16h. O comprovante é entregue na hora.
Quem precisa declarar?
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
Como Pedir a Isenção de Imposto de Renda 2016
Os portadores de doenças graves podem fazer a Isenção de Imposto de Renda 2016 desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
· Alienação mental;
· Cardiopatia grave;
· Cegueira;
· Contaminação por radiação;
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
· Doença de Parkinson;
· Esclerose múltipla;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Fibrose cística (Mucoviscidose);
· Hanseníase;
· Nefropatia grave;
· Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
· Neoplasia maligna;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Tuberculose ativa.
Para fazer a declaração de isenção de imposto de renda 2016, o contribuinte deve verificar inicialmente se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o “Perguntão” do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

por Dirceu Cetto | Fotos: Divulgação