COMUNICADO OFICIAL: Município assume PA e outros serviços de saúde e assistência social
Quanto ao comparecimento dos colaboradores às unidades de saúde, informamos que, a partir desta segunda-feira, 21 de julho de 2025, com a administração municipal assumindo integralmente a gestão e execução dos serviços, o município executará diretamente os serviços com seus meios próprios.
Publicado em 20/07/2025 19:31 - Atualizado em 20/07/2025 19:41
Prefeitura de Alfredo Chaves retoma integralmente a gestão dos serviços de Saúde e Assistência Social por determinação judicial.
A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves informa à população que, em decisão proferida no dia 15 de julho de 2025, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5009742-91.2025.8.08.0000, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo concedeu efeito suspensivo para restabelecer a eficácia dos Decretos Municipais nº 2.173-N/2025 e 2.174-N/2025, os quais declararam situação de emergência na saúde pública, anularam o Chamamento Público nº 003/2023 e os Contratos de Gestão dele decorrentes, e determinaram a assunção direta, pelo Município, dos serviços de saúde e assistência social.
Em decorrência dessa decisão, foi publicado o Decreto Municipal nº 2.254-N, de 16 de julho de 2025, que consolida a retomada imediata da gestão, operação e manutenção de todos os serviços de Saúde, Assistência Social e Cidadania antes delegados à Organização Social Hospital Mahatma Gandhi.
A Administração Municipal reconhece e expressa seus mais sinceros agradecimentos a todos os colaboradores do Hospital Mahatma Gandhi que atuaram no município de Alfredo Chaves. A Prefeitura de Alfredo Chaves manifesta profunda gratidão pela disponibilidade, eficiência e dedicação de cada um funcionário que contribuiu para a execução dos serviços de saúde ao longo deste período.
No entanto, mesmo devidamente notificada e ciente da decisão judicial e dos atos normativos municipais, a referida Organização Social tem descumprido reiteradamente as determinações legais, promovendo ações que incluem:
- Emissão de comunicados internos incentivando seus colaboradores a ignorarem as decisões do município;
- Permanência indevida em prédios públicos, dificultando a posse administrativa municipal;
- Impedimento do acesso a informações, bens e documentos imprescindíveis à continuidade dos serviços públicos.
Essas condutas configuram grave desobediência administrativa, violam o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e sujeitam seus responsáveis às penalidades previstas na legislação penal, administrativa e contratual (arts. 330 e 359-D do Código Penal, art. 156 da Lei 14.133/2021, e art. 12 da Lei 9.637/1998).
A Administração Municipal já emitiu notificação oficial à referida Organização Social, exigindo:
1. Cessação imediata de qualquer orientação, comunicado ou ordem contrária aos decretos e à decisão judicial;
2. Desocupação e devolução imediata das unidades, bens, equipamentos e documentos públicos;
3. Comprovação, no prazo de cinco dias úteis, da regularização dos vínculos e obrigações trabalhistas, além de relatório detalhado de estoque de medicamentos e insumos.
Quanto ao comparecimento dos colaboradores às unidades de saúde, informamos que, a partir desta segunda-feira, 21 de julho de 2025, com a administração municipal assumindo integralmente a gestão e execução dos serviços, o município executará diretamente os serviços com seus meios próprios. Assim, não haverá necessidade da presença de colaboradores vinculados à Organização Social Hospital Mahatma Gandhi. Cabe exclusivamente à organização a resolução dos contratos firmados com seus funcionários, bem como o esvaziamento das unidades.
Aqueles profissionais que forem formalmente absorvidos pela administração municipal deverão se apresentar ao serviço sob a coordenação direta do município, não mais vinculados à entidade terceirizada.
O descumprimento das determinações estabelecidas implicará:
· aplicação de sanções administrativas, incluindo desqualificação como Organização Social e imposição de multas;
· adoção de medidas judiciais coercitivas, como ação de obrigação de não fazer, busca e apreensão, e requisição de força policial;
· representação junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, para apuração de atos de improbidade administrativa e responsabilização de dirigentes.
Reiteramos que todas as comunicações oficiais sobre o tema devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico institucional: gabinete@alfredochaves.es.gov.br. Esta notificação tem validade legal e foi expedida nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020.
Por fim, a Prefeitura de Alfredo Chaves reafirma seu compromisso com a legalidade, com a transparência e com a qualidade dos serviços públicos, trabalhando com dedicação para garantir à população o direito a uma saúde pública digna, humana e eficiente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alfredo Chaves
Alfredo Chaves – ES, 20 de julho de 2025
por Gabinete do Prefeito