Recursos Humanos
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Publicado em 26/01/2013 15:31 - Atualizado em 28/02/2013 16:51
- Férias: O pedido de férias deverá ser combinado entre o servidor e o chefe imediato, que será responsável de encaminhar uma Comunicação Interna à Gerência de Recursos Humanos para providenciar a solicitação e indicar o período do gozo das férias. Não é necessário protocolar pedido ao prefeito.
O servidor tem direito de gozar as férias em até três períodos de no mínimo dez dias corridos.
- Falta: O servidor que faltar ao trabalho, sem justificativa ou atestato médico, terá o ponto cortado. Se a falta ocorrer na sexta-feira, de acordo com a legislação vigente, e não ter comprovação, terá, também, os dias de folga cortados (sábado e domingo).
- Álcool: Álcool e trabalho não combinam. O servidor que estiver trabalhando sob o efeito de álcool será advertido e não terá o dia remunerado.
por Secretaria de Comunicação Social